Linguagem jurídica traduzida
Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’..
Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
Legítima defesa - ‘tomou, levou’.
Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.
Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.
Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.
Nomeação à autoria - ‘vou cagoetar todo mundo’.
Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.
Assistência - ‘então brother, é nóis.’
Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.
Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - ‘camarão que dorme a onda leva’.
Honorários advocatícios - ‘cada um com seus problemas’.
Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
Preparo – ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
Deserção -’deixa quieto’.
Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.
Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.
Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
Falso testemunho - ‘X nove…’.
Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.
Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.
Execução de alimentos - ‘quem não chora não mama’.
Res nullius - ‘achado não é roubado’.
De cujus - ‘presunto’.
Despejo coercitivo - ’sai batido’.
Usucapião – ‘tá dominado, tá tudo dominado’.




